Lei 7.426/1985 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985 e retificado no D. O. U. de 17.11.1986

Lei 7.426/1985 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985 e retificado no D. O. U. de 17.11.1986