Lei 13.093/2015 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho da Justiça Federal fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Lei 13.093/2015 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho da Justiça Federal fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.