Lei 13.093/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Lei 13.093/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.