Lei 13.093/2015 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União.

Lei 13.093/2015 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União.