Art. 5º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1967
Brasília, 13 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1967