Decreto-Lei 103/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1967

Decreto-Lei 103/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1967