DECRETO-LEI Nº 103, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S. A. e de sua transferência para o setor privado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e
CONSIDERANDO a necessidade de prover a Fábrica Nacional de Motores S. A. de recursos indispensáveis à preservação de sua atividade industrial; e
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a política do Govêrno de privatização de empreendimentos em setores que já não justificam a atividade empresarial pioneira do Estado,
DECRETA: