Decreto-Lei 103/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 103, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S. A. e de sua transferência para o setor privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e

CONSIDERANDO a necessidade de prover a Fábrica Nacional de Motores S. A. de recursos indispensáveis à preservação de sua atividade industrial; e

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a política do Govêrno de privatização de empreendimentos em setores que já não justificam a atividade empresarial pioneira do Estado,

DECRETA:

Decreto-Lei 103/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 103, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S. A. e de sua transferência para o setor privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e

CONSIDERANDO a necessidade de prover a Fábrica Nacional de Motores S. A. de recursos indispensáveis à preservação de sua atividade industrial; e

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a política do Govêrno de privatização de empreendimentos em setores que já não justificam a atividade empresarial pioneira do Estado,

DECRETA: