Decreto-Lei 103/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Para fins de incorporação de seus atuais créditos na Fábrica Nacional de Motores S. A., o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, poderá subscrever integralmente as ações correspondentes ao aumento que para tanto se fizer necessário, não se aplicando a êsse aumento o disposto no artigo 111 do Decreto-Iei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Decreto-Lei 103/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Para fins de incorporação de seus atuais créditos na Fábrica Nacional de Motores S. A., o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, poderá subscrever integralmente as ações correspondentes ao aumento que para tanto se fizer necessário, não se aplicando a êsse aumento o disposto no artigo 111 do Decreto-Iei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.