Decreto 23.776/1947 - Artigo 11
Art. 11.
É-lhes vedado tirar cópia, para uso pessoal, de qualquer documento ou papel oficial.
Decreto 23.776/1947 - Artigo 11
Art. 11.
É-lhes vedado tirar cópia, para uso pessoal, de qualquer documento ou papel oficial.