Decreto 23.776/1947 - Artigo 26

Art. 26. Aos brasileiros que necessitarem, os servidores consulares honorários servirão de intérprete perante as autoridades locais.

Decreto 23.776/1947 - Artigo 26

Art. 26. Aos brasileiros que necessitarem, os servidores consulares honorários servirão de intérprete perante as autoridades locais.