Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares - RMP:
I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) quatro CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) cinco CCE 2.17;
f) vinte e um CCE 2.15;
g) vinte e sete CCE 2.13;
h) dezenove CCE 2.10;
i) vinte e seis CCE 2.07;
j) vinte e um CCE 2.05;
k) nove CCE 2.04;
l) duas FCE 1.17;
m) seis FCE 1.15;
n) doze FCE 1.13;
o) dezessete FCE 1.10;
p) dez FCE 1.07;
q) sete FCE 1.05;
r) cinco FCE 2.15;
s) oito FCE 2.13;
t) oito FCE 2.10;
u) cinco FCE 2.07;
v) duas FCE 2.06;
w) duas FCE 2.05;
x) três FCE 2.04;
y) duas FCE 2.03;
z) uma FCE 2.02;
aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);
ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);
ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e
ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a) dois CCE 2.15;
b) dois CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) uma FCE 2.15;
e) quatro FCE 2.13;
f) três FCE 2.10; e
g) quatro FCE 2.07.
I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) quatro CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) cinco CCE 2.17;
f) vinte e um CCE 2.15;
g) vinte e sete CCE 2.13;
h) dezenove CCE 2.10;
i) vinte e seis CCE 2.07;
j) vinte e um CCE 2.05;
k) nove CCE 2.04;
l) duas FCE 1.17;
m) seis FCE 1.15;
n) doze FCE 1.13;
o) dezessete FCE 1.10;
p) dez FCE 1.07;
q) sete FCE 1.05;
r) cinco FCE 2.15;
s) oito FCE 2.13;
t) oito FCE 2.10;
u) cinco FCE 2.07;
v) duas FCE 2.06;
w) duas FCE 2.05;
x) três FCE 2.04;
y) duas FCE 2.03;
z) uma FCE 2.02;
aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);
ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);
ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e
ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a) dois CCE 2.15;
b) dois CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) uma FCE 2.15;
e) quatro FCE 2.13;
f) três FCE 2.10; e
g) quatro FCE 2.07.