Decreto 11.400/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares - RMP:

I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) quatro CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) sete CCE 1.13;

d) três CCE 1.10;

e) cinco CCE 2.17;

f) vinte e um CCE 2.15;

g) vinte e sete CCE 2.13;

h) dezenove CCE 2.10;

i) vinte e seis CCE 2.07;

j) vinte e um CCE 2.05;

k) nove CCE 2.04;

l) duas FCE 1.17;

m) seis FCE 1.15;

n) doze FCE 1.13;

o) dezessete FCE 1.10;

p) dez FCE 1.07;

q) sete FCE 1.05;

r) cinco FCE 2.15;

s) oito FCE 2.13;

t) oito FCE 2.10;

u) cinco FCE 2.07;

v) duas FCE 2.06;

w) duas FCE 2.05;

x) três FCE 2.04;

y) duas FCE 2.03;

z) uma FCE 2.02;

aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);

ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);

ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:

a) dois CCE 2.15;

b) dois CCE 2.13;

c) uma FCE 1.17;

d) uma FCE 2.15;

e) quatro FCE 2.13;

f) três FCE 2.10; e

g) quatro FCE 2.07.

Decreto 11.400/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares - RMP:

I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) quatro CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) sete CCE 1.13;

d) três CCE 1.10;

e) cinco CCE 2.17;

f) vinte e um CCE 2.15;

g) vinte e sete CCE 2.13;

h) dezenove CCE 2.10;

i) vinte e seis CCE 2.07;

j) vinte e um CCE 2.05;

k) nove CCE 2.04;

l) duas FCE 1.17;

m) seis FCE 1.15;

n) doze FCE 1.13;

o) dezessete FCE 1.10;

p) dez FCE 1.07;

q) sete FCE 1.05;

r) cinco FCE 2.15;

s) oito FCE 2.13;

t) oito FCE 2.10;

u) cinco FCE 2.07;

v) duas FCE 2.06;

w) duas FCE 2.05;

x) três FCE 2.04;

y) duas FCE 2.03;

z) uma FCE 2.02;

aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);

ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);

ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e

ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:

a) dois CCE 2.15;

b) dois CCE 2.13;

c) uma FCE 1.17;

d) uma FCE 2.15;

e) quatro FCE 2.13;

f) três FCE 2.10; e

g) quatro FCE 2.07.