LEI Nº 3.018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre a execução do Plano do Carvão Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre a execução do Plano do Carvão Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre a execução do Plano do Carvão Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: