Lei 7.393/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Lei 7.393/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.