Lei 7.393/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1985

Lei 7.393/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1985