Decreto 11.535/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O Fonajuve se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação:

I - do Presidente do Fonajuve;

II - da Mesa Diretora do Fonajuve; ou

III - de, no mínimo, dois terços dos representantes dos Governos estaduais e distrital, com representatividade de cada região do País, nos termos do disposto no regimento interno.

§ 1º - O quórum de reunião do Fonajuve é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fonajuve terá o voto de qualidade.

Decreto 11.535/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O Fonajuve se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação:

I - do Presidente do Fonajuve;

II - da Mesa Diretora do Fonajuve; ou

III - de, no mínimo, dois terços dos representantes dos Governos estaduais e distrital, com representatividade de cada região do País, nos termos do disposto no regimento interno.

§ 1º - O quórum de reunião do Fonajuve é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fonajuve terá o voto de qualidade.