Art. 8º. O Fonajuve se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação:
I - do Presidente do Fonajuve;
II - da Mesa Diretora do Fonajuve; ou
III - de, no mínimo, dois terços dos representantes dos Governos estaduais e distrital, com representatividade de cada região do País, nos termos do disposto no regimento interno.
§ 1º - O quórum de reunião do Fonajuve é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fonajuve terá o voto de qualidade.
I - do Presidente do Fonajuve;
II - da Mesa Diretora do Fonajuve; ou
III - de, no mínimo, dois terços dos representantes dos Governos estaduais e distrital, com representatividade de cada região do País, nos termos do disposto no regimento interno.
§ 1º - O quórum de reunião do Fonajuve é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fonajuve terá o voto de qualidade.