Art. 5º. A Mesa Diretora do Fonajuve é composta pelos seguintes membros:
I - Presidente do Fonajuve;
II - Vice-Presidente do Fonajuve; e
III - Secretário-Executivo do Fonajuve.
I - Presidente do Fonajuve;
II - Vice-Presidente do Fonajuve; e
III - Secretário-Executivo do Fonajuve.