Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2023
Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2023