Decreto 11.535/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O regimento interno do Fonajuve disporá sobre:

I - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve, dentre os membros de que trata o caput do art. 4º;

II - a organização e o funcionamento:

a) da Mesa Diretora;

b) da Mesa Diretora Ampliada;

c) das coordenações regionais; e

d) das câmaras temáticas; e

III - as regras aplicáveis nas hipóteses de impedimento e vacância.

§ 1º - O regimento interno será elaborado e aprovado pelo Plenário do Fonajuve em sua primeira reunião ordinária.

§ 2º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve será de um ano, vedada a recondução.

Decreto 11.535/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O regimento interno do Fonajuve disporá sobre:

I - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve, dentre os membros de que trata o caput do art. 4º;

II - a organização e o funcionamento:

a) da Mesa Diretora;

b) da Mesa Diretora Ampliada;

c) das coordenações regionais; e

d) das câmaras temáticas; e

III - as regras aplicáveis nas hipóteses de impedimento e vacância.

§ 1º - O regimento interno será elaborado e aprovado pelo Plenário do Fonajuve em sua primeira reunião ordinária.

§ 2º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve será de um ano, vedada a recondução.