Art. 7º. O regimento interno do Fonajuve disporá sobre:
I - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve, dentre os membros de que trata o caput do art. 4º;
II - a organização e o funcionamento:
a) da Mesa Diretora;
b) da Mesa Diretora Ampliada;
c) das coordenações regionais; e
d) das câmaras temáticas; e
III - as regras aplicáveis nas hipóteses de impedimento e vacância.
§ 1º - O regimento interno será elaborado e aprovado pelo Plenário do Fonajuve em sua primeira reunião ordinária.
§ 2º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve será de um ano, vedada a recondução.
I - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve, dentre os membros de que trata o caput do art. 4º;
II - a organização e o funcionamento:
a) da Mesa Diretora;
b) da Mesa Diretora Ampliada;
c) das coordenações regionais; e
d) das câmaras temáticas; e
III - as regras aplicáveis nas hipóteses de impedimento e vacância.
§ 1º - O regimento interno será elaborado e aprovado pelo Plenário do Fonajuve em sua primeira reunião ordinária.
§ 2º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve será de um ano, vedada a recondução.