Decreto 11.535/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República participará das reuniões plenárias do Fonajuve na condição de convidada, sem direito a voto.

Decreto 11.535/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República participará das reuniões plenárias do Fonajuve na condição de convidada, sem direito a voto.