Art. 6º. A Mesa Diretora Ampliada do Fonajuve é composta pelos seguintes membros:
I - Presidente do Fonajuve;
II - Vice-Presidente do Fonajuve;
III - Secretário-Executivo do Fonajuve; e
IV - Coordenadores Regionais de cada uma das regiões do País.
I - Presidente do Fonajuve;
II - Vice-Presidente do Fonajuve;
III - Secretário-Executivo do Fonajuve; e
IV - Coordenadores Regionais de cada uma das regiões do País.