Decreto 11.535/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Mesa Diretora Ampliada do Fonajuve é composta pelos seguintes membros:

I - Presidente do Fonajuve;

II - Vice-Presidente do Fonajuve;

III - Secretário-Executivo do Fonajuve; e

IV - Coordenadores Regionais de cada uma das regiões do País.

Decreto 11.535/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Mesa Diretora Ampliada do Fonajuve é composta pelos seguintes membros:

I - Presidente do Fonajuve;

II - Vice-Presidente do Fonajuve;

III - Secretário-Executivo do Fonajuve; e

IV - Coordenadores Regionais de cada uma das regiões do País.