Decreto 9.235/2017 - Artigo 86

Seção II
Da avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade


Art. 86. Os exames e as avaliações de estudantes de cursos de graduação aferem os desempenhos em relação às habilidades e às competências desenvolvidas ao longo de sua formação na graduação.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 86

Seção II
Da avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade


Art. 86. Os exames e as avaliações de estudantes de cursos de graduação aferem os desempenhos em relação às habilidades e às competências desenvolvidas ao longo de sua formação na graduação.