Art. 101. O Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, servirá de referência nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores de tecnologia.
Parágrafo único. O Ministério da Educação definirá os procedimentos para atualização do catálogo de que trata o caput.
Parágrafo único. O Ministério da Educação definirá os procedimentos para atualização do catálogo de que trata o caput.