Decreto 9.235/2017 - Artigo 9

CAPÍTULO II
DA REGULAÇÃO

Seção I
Dos atos autorizativos


Art. 9º. A educação superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e condicionada à autorização e à avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 9

CAPÍTULO II
DA REGULAÇÃO

Seção I
Dos atos autorizativos


Art. 9º. A educação superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e condicionada à autorização e à avaliação de qualidade pelo Poder Público.