Decreto 9.235/2017 - Artigo 39

Seção VIII
Da autorização de cursos


Art. 39. A oferta de cursos de graduação em faculdades, nos termos deste Decreto, depende de autorização prévia do Ministério da Educação.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 39

Seção VIII
Da autorização de cursos


Art. 39. A oferta de cursos de graduação em faculdades, nos termos deste Decreto, depende de autorização prévia do Ministério da Educação.