Decreto 9.235/2017 - Artigo 87

Art. 87. O Enade será aplicado a estudantes de cada curso a ser avaliado de acordo com ciclo avaliativo a ser definido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. O perfil dos estudantes que obrigatoriamente realizarão o exame será estabelecido em regulamento a ser editado pelo Inep.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 87

Art. 87. O Enade será aplicado a estudantes de cada curso a ser avaliado de acordo com ciclo avaliativo a ser definido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. O perfil dos estudantes que obrigatoriamente realizarão o exame será estabelecido em regulamento a ser editado pelo Inep.