Art. 96. Os estudantes que se transferirem para outra IES têm assegurado o aproveitamento dos estudos realizados de maneira regular, conforme normativos vigentes.
Decreto 9.235/2017 - Artigo 96
Art. 96. Os estudantes que se transferirem para outra IES têm assegurado o aproveitamento dos estudos realizados de maneira regular, conforme normativos vigentes.