Decreto 9.235/2017 - Artigo 50

Art. 50. Os pedidos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos serão instruídos com os documentos elencados no art. 43.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 50

Art. 50. Os pedidos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos serão instruídos com os documentos elencados no art. 43.