Art. 80. O Sinaes, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação:
I - avaliação interna das IES;
II - avaliação externa in loco das IES, realizada pelo Inep;
III - avaliação dos cursos de graduação; e
IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade.
I - avaliação interna das IES;
II - avaliação externa in loco das IES, realizada pelo Inep;
III - avaliação dos cursos de graduação; e
IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade.