Decreto 9.235/2017 - Artigo 80

Art. 80. O Sinaes, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação:

I - avaliação interna das IES;

II - avaliação externa in loco das IES, realizada pelo Inep;

III - avaliação dos cursos de graduação; e

IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 80

Art. 80. O Sinaes, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação:

I - avaliação interna das IES;

II - avaliação externa in loco das IES, realizada pelo Inep;

III - avaliação dos cursos de graduação; e

IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade.