Decreto 9.235/2017 - Artigo 95

Art. 95. As instituições comunitárias de ensino superior - ICES serão qualificadas nos termos da Lei nº 12.881, de 2013, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 95

Art. 95. As instituições comunitárias de ensino superior - ICES serão qualificadas nos termos da Lei nº 12.881, de 2013, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.