Decreto 9.235/2017 - Artigo 59

Seção XII
Da validade dos atos


Art. 59. O funcionamento regular de IES depende da oferta efetiva e regular de aulas de, pelo menos, um curso de graduação, nos termos de seu ato autorizativo.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 59

Seção XII
Da validade dos atos


Art. 59. O funcionamento regular de IES depende da oferta efetiva e regular de aulas de, pelo menos, um curso de graduação, nos termos de seu ato autorizativo.