Art. 59. O funcionamento regular de IES depende da oferta efetiva e regular de aulas de, pelo menos, um curso de graduação, nos termos de seu ato autorizativo.
Decreto 9.235/2017 - Artigo 59
Seção XII Da validade dos atos
Art. 59. O funcionamento regular de IES depende da oferta efetiva e regular de aulas de, pelo menos, um curso de graduação, nos termos de seu ato autorizativo.