Decreto 9.235/2017 - Artigo 23

Art. 23. O Ministério da Educação poderá estabelecer procedimentos específicos para o credenciamento de IES privadas e autorização para a oferta de curso de Medicina, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 23

Art. 23. O Ministério da Educação poderá estabelecer procedimentos específicos para o credenciamento de IES privadas e autorização para a oferta de curso de Medicina, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.