Decreto 9.235/2017 - Artigo 100

Art. 100. É vedada a identificação do formato de oferta do curso na emissão e no registro de diplomas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.456, de 2025)

Decreto 9.235/2017 - Artigo 100

Art. 100. É vedada a identificação do formato de oferta do curso na emissão e no registro de diplomas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.456, de 2025)