Art. 100. É vedada a identificação do formato de oferta do curso na emissão e no registro de diplomas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.456, de 2025)
Art. 100. É vedada a identificação do formato de oferta do curso na emissão e no registro de diplomas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.456, de 2025)