Decreto 9.235/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nos termos do Decreto nº 9.005, de 2017, exercer as funções de regulação e supervisão da educação superior no âmbito do sistema federal de ensino.

Decreto 9.235/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nos termos do Decreto nº 9.005, de 2017, exercer as funções de regulação e supervisão da educação superior no âmbito do sistema federal de ensino.