Decreto 1.721/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.721, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, de 29 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias assinaram, em 29 de junho de 1992, o Acordo-Quadro de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 04 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de novembro de 1995, nos termos de seu Artigo 33;

DECRETA:

Decreto 1.721/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.721, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, de 29 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias assinaram, em 29 de junho de 1992, o Acordo-Quadro de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 04 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de novembro de 1995, nos termos de seu Artigo 33;

DECRETA: