DECRETO Nº 1.721, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias, de 29 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho das Comunidades Européias assinaram, em 29 de junho de 1992, o Acordo-Quadro de Cooperação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 04 de maio de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de novembro de 1995, nos termos de seu Artigo 33;
DECRETA: