LEI Nº 3.423, DE 10 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: