Art. 3º. Esta lei entrará em vigor n. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958
Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958