Decreto 85.961/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.

Decreto 85.961/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.