Decreto 85.961/1981 - Artigo 4

Art. 4º. No despacho de aprovação dos estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira será fixado o prazo para apresentação do projeto definitivo.

Decreto 85.961/1981 - Artigo 4

Art. 4º. No despacho de aprovação dos estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira será fixado o prazo para apresentação do projeto definitivo.