Art. 1º. É outorgada a FURNAS - Centrais Elétricas S. A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul, entre a confluência do rio Piraí, Município de Barra do Piraí, e a sua foz, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, respeitados os direitos de terceiros, anteriormente adquiridos.
Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.