Lei 3.852/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Antônio Barros Carvalho.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960

Lei 3.852/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Antônio Barros Carvalho.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960