Decreto 3.226/1999 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 11lo da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.11.1999

Decreto 3.226/1999 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 11lo da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.11.1999