Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 11lo da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.11.1999
Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 11lo da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.11.1999