Lei 9.993/2000 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Ronaldo Mota Sardenberg
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2000

Lei 9.993/2000 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Ronaldo Mota Sardenberg
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2000