Lei 9.993/2000 - Artigo 10

Art. 10. Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

Lei 9.993/2000 - Artigo 10

Art. 10. Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.