Lei 9.993/2000 - Artigo 10
Art. 10.
Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Lei 9.993/2000 - Artigo 10
Art. 10.
Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.