DECRETO-LEI Nº 78, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966.
Altera e acrescenta dispositivos no Decreto-lei nº 18, de 24 de agôsto de 1996, que dispõe sôbre o exercício da profissão do aeronauta e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 ouvido o Conselho de Segurança Nacional
DECRETA: