Decreto-Lei 78/1966 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1966

Decreto-Lei 78/1966 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1966