Altera o art. 59, do Decreto-lei número 9.120, de 2 de abril de 1946, referente à organização dos quadros efetivos do Exército.
Altera o art. 59, do Decreto-lei número 9.120, de 2 de abril de 1946, referente à organização dos quadros efetivos do Exército.
Altera o art. 59, do Decreto-lei número 9.120, de 2 de abril de 1946, referente à organização dos quadros efetivos do Exército.