LEI Nº 1.608, DE 22 DE MAIO DE 1952.
Altera o art. 59, do Decreto-lei número 9.120, de 2 de abril de 1946, referente à organização dos quadros efetivos do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: