Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1952
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1952