Art. 1º. É criada, nos moldes das atuais, a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. A escola será subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Parágrafo único. A escola será subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.