Lei 1.923/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, nos moldes das atuais, a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás.

Parágrafo único. A escola será subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Lei 1.923/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, nos moldes das atuais, a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás.

Parágrafo único. A escola será subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.