Art. 2º. A Escola Agrícola de Urutaí terá por objetivo ministrar os cursos de Iniciação Agrícola e de Mestria Agrícola (art. 7, 8 e 12 do Decreto-lei, nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola), e observará o Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola baixado pelo Decreto nº 21.667, de 20 de agôsto de 1946.