DECRETO Nº 58.702, DE 26 DE JUNHO DE 1966.
Altera o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963, que criou a Ordem de Rio Branco, e o Decreto nº 51.698, de 5 de fevereiro de 1963, que aprovou e mandou executar o seu Regulamento e considerando o que expôs o Conselho da Ordem sôbre a conveniência de serem os agraciados classificados em quadros distintos, ao mesmo tempo, alterados os prazos para o ingresso de funcionários públicos na Ordem,
DECRETA: